Como se "cria" um municpicio?
Emancipações que deixam dúvidas..., por Carlos José Perizzolo*
A Assembleia Legislativa do Estado editou a Lei nº 9.089/90, dispondo sobre a criação de municípios e estabelecendo que nenhum município seria criado sem a verificação da existência, na área emancipanda, de população não inferior a 5 mil habitantes ou eleitorado não inferior a 1,8 mil eleitores, mínimo de 150 prédios em núcleo urbano já constituído ou 250 em toda a área [grifo nosso]. Esta elástica legislação desencadeou um sem-número de processos emancipatórios que, na época, a mídia chegou a denominar de a “farra das emancipações”.
Com legislação tão abrangente, não houve localidade que não se enquadrasse nos critérios exigidos e, consequentemente, uma infinidade de distritos passou à condição de município, compartilhando com os demais a receita total destinada aos mesmos. Tendo o montante sido dividido proporcionalmente, de acordo com índices preestabelecidos, não resta dúvida de que os novos municípios ganharam, uma vez que a população ora atendida era menor. Por essa razão, não é possível que se justifique a não extinção de um município em função de o mesmo estar entre os que possuem maior distribuição de renda. Com o número de habitantes que não chega à metade dos demais municípios, é lógico que o PIB estará entre os maiores do país.
Um aspecto a ser questionado é como a maioria dos novos municípios conseguiu ter seus processos de emancipação aprovados pela Assembleia, considerando que, passados pouco mais de 10 anos da obtenção da autonomia, a maioria regrediu no que diz respeito às exigências legais, quando, na verdade, o esperado seria que tivessem se desenvolvido.
Segundo dados do IBGE, no que diz respeito à relação população/eleitores, é possível verificar a existência de aproximadamente 30 municípios que possuem hoje menos de 1,8 mil eleitores e população que, em média, não passa de 2 mil habitantes. Alguns exemplos são os municípios de André da Rocha, que no último censo detinha 1.216 habitantes e conta hoje com 1.372 eleitores, União da Serra, com 1.487 habitantes e 1.581 eleitores, entre outros. Tendo em vista tais irregularidades, faz-se necessária, por parte do Ministério Público, uma análise criteriosa de todos os processos de emancipação a partir de
A nova lei das emancipações, cujo projeto, de nº 98/2002, tramita no Senado Federal, deveria prever avaliação decenal do novo ente público e, no caso de regressão dos índices exigidos, determinar o retorno do município à condição de distrito.
Por fim, cabe registrar que países europeus extinguem centenas de municípios, buscando o equilíbrio das contas públicas, com o objetivo maior de melhor atender às necessidades de seus habitantes.
*Advogado e professor
Fonte: PERIZZOLO, Carlos José. Emancipações que deixam dúvidas... Artigos. Zero Hora. Porto Alegre, 12 abr. 2012, p. 21.
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